sexta-feira, 26 de março de 2010

Lanice tem mais uma vitória no TRE

Copio e colo um post publicado no Blog Ad Finem, de Islamara.

Recurso é rejeitado pelo TRE e Lanice comemora

Como já era esperado por todos nós, o Tribunal Regional Eleitoral – TRE rejeitou Ontem, 25/03, por insuficiência de provas, o recurso que pedia a cassação de Lanice Ferreira e Júnior Afonso, por captação ilícita de votos. O Recurso foi interposto pelo ex-prefeito Anaxmandro Vale e pelo ex-vereador Adonias Melo, contra uma decisão proferida em primeira instância, pela Juíza, Welma Meneses.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi julgada improcedente pela aludida Juíza e mantida, por unanimidade, pelo Egrégio Tribunal, considerando a incapacidade probatória frente as acusações. O relator do Recurso, Marco Bruno, disse haver dado parecer pela improcedência do mesmo, uma vez que aquela casa, já havia julgado uma ação (se referia a Ação Contra Expedição de Diploma, votada na quinta-feira, 18/03), com a mesma matéria, a mesma tese e os mesmos argumentos, e, assim, não vislumbrava como poderia este julgamento, diferir do outro. Depois de seu pronunciamento, os demais desembargadores seguiram o voto do relator.

Impende destacar aqui, o trabalho profissionalíssimo desempenhado pelo advogado Humberto Fernandes, que desde o início tem demonstrado seriedade e competência naquilo que faz. Ontem, enquanto assistia a defesa oral de Humberto, naquela plenária, fiquei relembrando das audiências de primeira instância, que também assistira, quando Humberto com muita maestria e desenvoltura, conduzia sua defesa de forma brilhante. Lamentavelmente, enquanto me vinham essas memórias, em minha mente, recordei-me também da audiências no processo de 2004, contra Lanice e Júnior Afonso, quando eles foram cassados. Veio a mim, naquele momento, as audiências de 2004, quando tínhamos outro advogado, que defendia a nossa causa na época. Nossa, vocês não podem mensurar o quanto era diferente. O advogado, naquele período, não se dava ao trabalho de conhecer os fatos e nem tão pouco as pessoas envolvidas e citadas nos autos.

Ressalto isso, porque ouvindo Humberto se pronunciando, eu fico sempre impressionada, admirando como ele detém o conhecimento dos fatos e das pessoas que se apresentam no processo, parece até, que convive com aquelas pessoas há muito.

Bem, o fato é que esse resultado derribou, de uma vez por toda, com alguma esperança da oposição, de mais uma vez ferir a vontade popular e ascender ao poder a qualquer custa. Essa possibilidade está descartada, uma vez que restou provado, que o conjunto probatório utilizado pelos opositores de Lanice, não era nada além de mentiras, fraudes e falácias, com o intuito de não só, denegrir a imagem de Lanice e Júnior Afonso, como também de continuar usurpando o poder, como fizera há alguns anos atrás.

Entretanto, ressalto que ainda tramita um recurso no TRE, contra Lanice Ferreira e Júnior Afonso, a AIME. Este recurso também já tem sentença em primeira instância, na qual a juíza acima citada, seguiu o mesmo entendimento da AIJE. Inclusive o relator deste recurso, que ainda tramita no TRE, se manifestou ontem, durante a votação da AIJE e afirmou que o recurso aqui supracitado (AIME), não difere da AIJE, nem tão pouco da Ação Contra Expedição de Diploma. Assim sendo, diante dos mesma tese, mesma acusação, mesmas testemunhas, mesmos argumentos, mesmos conjuntos probatórios, sem robustez, diga-se de passagem, e que, ele não encontrava outra alternativa, senão, seguir o entendimento daquele tribunal e pedir pela improcedência do pedido, considerando que a matéria já estava por demais debatida e analisada.

Isso põe fim a qualquer fantasma que ainda pudesse existir a esse respeito.

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